CAPÍTULO I
FUNCIONAMENTO DA SEDE
Art. 1º - A Sede Social funcionará de terça-feira a domingo, inclusive feriados, no período de 10:00 às 24:00 horas, excetuando-se os dias de utilização do Salão de Festas, o qual cumprirá o período previsto em contrato de locação.
Art. 2º - A Sede Social será aberta às segundas-feiras a partir do dia em que a Diretoria decidir pelo início e fim da temporada de verão.
DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO
Art. 3º - O associado e seus dependentes poderão freqüentar as dependências da Sede Social de acordo com o que estabelece o Estatuto do Clube e apresentando, por ocasião de acesso à Sede social, obrigatoriamente, a carteira social, atual, desde que esteja em dia com suas obrigações sociais.
Art. 4º - O sócio poderá convidar, esporadicamente, pessoas não associadas para visitar a Sede Social, devendo para isso preencher na Secretaria da Sede Campestre um formulário previsto para esse fim.
Parágrafo 1º – O Sócio é responsável pelos atos de seu convidado enquanto o mesmo estiver nas dependências do clube.
Parágrafo 2º - Os não associados, residentes em Castro, somente poderão acessar ao restaurante por porta lateral existente no pavimento térreo, não sendo permitido transitar pelas dependências da Sede Social.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
Art. 5º - Os assuntos de interesse dos Sócios, bem como à consulta a situação dos sócios, será realizada pelo computador da Sede Social o qual estará conectado com a Secretaria existente na Sede Campestre.
Art. 6º - É obrigação de todo associado manter seu cadastro atualizado na Secretaria da Sede Campestre para evitar qualquer espécie de problema no acesso a Sede Social, sendo de total responsabilidade do sócio a falta de informações de sua parte.
Art. 7º - Todas as festividades dos sócios e não sócios, somente poderão ser realizadas nas dependências da Sede Social, depois dos mesmos terem protocolado o pedido de locação na Secretaria da Sede Campestre.
Parágrafo primeiro: Na ocasião de recebimento do pedido o funcionário da Sede Campestre verifica se o requerente está em dia com suas obrigações sociais e envia para a Diretoria a solicitação e após de autorizado pela Diretoria o requerente assina o Contrato de Locação do Salão de Festas.
Parágrafo segundo:.O acesso para as providências necessárias ao evento que será realizado no Salão de Festas da Sede Social somente acontecerá após a assinatura de competente contrato de locação.
Art. 8º - É rigorosamente proibido para qualquer Sócio solicitar reserva da sede social para festividade particular de pessoa não associada. Os sócios e não sócios deverão observar os ítens abaixo relacionadas:
- O não associado poderá utilizar a Sede Social, desde que cumpra as exigências previstas no Estatuto Social e Regimentos Internos.
- Caso um sócio solicite a utilização do Salão de Festas para não associado, o sócio que solicitou deverá assinar o contrato de locação e arcar com todos os ônus.
- Caso seja descoberto que um sócio reservou o Salão de Festas para não associado, o sócio será penalizado de acordo com o previsto nos Estatutos do Clube, podendo até mesmo ser expulso da sociedade e a ele será cobrada a diferença de valores previstos para locação à não associado.
- Caso um sócio cumpra todos os procedimentos para reservar para si mesmo o salão de Festas e faça a locação para terceiros, o mesmo será também penalizado de acordo com o previsto nos Estatutos do Clube, sem prejuízos de ser responsabilizado civil e criminalmente pelo seu ato.
- O Locatário do Restaurante deverá antes de realizar festividades no Salão de Festas, solicitar à Diretoria a competente autorização.
- Os Sócios possuem prioridade na locação do Salão de Festas. Em segundo lugar pertence ao Locatário do Restaurante e em terceiro lugar na prioridade de locação do Salão de Festas estão os não associados.
- O controle de utilização do Salão de Festas será realizado pela Secretaria existente na Sede Campestre.
- Caso existam vários requerentes para um mesmo dia será cumprida a prioridade acima e será chamado o segundo colocado na lista de espera quando o primeiro colocado não tenha assinado a solicitação do Salão de Festas, devendo faze-lo assim que requerê-lo, e na seqüência os demais interessados.
- A Secretaria do Clube em hipótese alguma realizará reserva verbal do Salão de Festas, devendo obrigatóriamente ao Sócio ou pretendente solicitar o documento de solicitação por escrito.
CAPITULO III
TESOURARIA
Art. 9º - O serviço de tesouraria será realizado pela Secretaria existente na Sede Campestre, e o interessado sócio recolherá ao cofre do clube o valor de 3 (três) salários mínimos nacionais pela locação o não sócio recolhera o valor correspondente a 6 (seis) salários mínimos nacionais.
Art.10º - O funcionário de serviço na sede social deverá exercer, quando necessário, o serviço de tesoureiro e comprovar os numerários recebidos.
CAPÍTULO IV
DA SEDE SOCIAL
Art. 11º - Qualquer modalidade de uso do Salão de Festas, só poderá ser realizado desde que cumpridas as normas aqui estabelecidas, e desde que o evento a ser realizado seja autorizado pela Diretoria.
Parágrafo único: Não será permitido o uso do Salão de Festas para fins comerciais, ou que visem vantagem pecuniária, excetos os casos permitidos pela Diretoria, e aqueles eventos promovidos pelo próprio Castro Clube de Campo.
Art. 12º - Não é permitido o acesso dos sócios às áreas de serviços (cozinha, bar, depósitos, etc.), a não ser a convite de membros da Diretoria ou por pessoa por ela indicada.
Art. 13º - A utilização da Sede Social somente poderá ocorrer para eventos compatíveis com seu espaço físico, temas previamente submetidos à Diretoria e fora da temporada.
Art. 14º - O associado ou não associado é responsável por quaisquer danos que venham a ser ocasionados, bem como por seus familiares e convidados, ao patrimônio do Clube, em conformidade com o termo de responsabilidade assinado na ocasião da locação.
Art. 15º - Ocorrendo qualquer espécie de danos materiais o Locador da Sede Social, deverá reparar financeiramente ou materialmente o dano.
Art. 16º - Será obrigatório o depósito de caução por qualquer Locador da Sede Social, de valor arbitrado pela Diretoria, o qual será devolvido após a realização do evento caso não exigir dano material ao patrimônio do clube.
Art. 17º - Toda a entrada de associados e não associados será pela entrada principal, excetuando-se as pessoas que se dirigirem ao restaurante os quais entrarão e sairão pela porta lateral.
Art. 18º - Não será exigido de associados a apresentação de carteirinha quando os mesmos se dirigirem ao restaurante e seu acesso será realizado pela porta lateral..
Art. 19º - Quando estiver prevista festa no pavimento superior a mesma não impedirá a presença de associados na área reservada existente no térreo e restaurante.
Art. 20º - A utilização da área reservada será independente do uso do Salão de Festas, mas utilizando-se a mesma entrada principal, pois, os associados poderão utilizar a área reservada mesmo quando estiver programado evento no salão de festas.
Art. 21º - Nas festas particulares de associados e não associados realizadas no Salão de Festas, os associados poderão ter acesso se forem convidados pelo responsável da festa.
Art. 22º - Todo associado e não associado deverá assinar o contrato de locação, conforme modelo em anexo, o qual terá seu motivo analisado e autorizado ou não pela Diretoria em data anterior a realização do evento.
Art. 23º - A não assinatura do contrato cancela de imediato a reserva feita, sem ônus algum para o Castro Clube de Campo, uma vez que é da responsabilidade do interessado cumprir com as normas previstas neste Regimento e no Estatuto.
Castro, em 03 de dezembro de 2007.

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